ATENÇÃO: a divulgação dos ganhadores pode levar alguns dias após o sorteio para validação dos contemplados.
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BRF S.A.
Endereço: JORGE TZACHEL Número: 475 Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-600 CNPJ/MF nº: 01.838.723/0001-27
Todo o território nacional.
Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Sorteio, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.
Período de Participação: De 20/09/2019 a 03/11/2019.
Período da Promoção: De 20/09/2019 a 07/11/2019 (data de apuração do sorteio). Extração da Loteria Federal em 06/11/2019
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa jurídica ou pessoa física interessados, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de participação, residentes e domiciliadas no território nacional, desde que possuam CPF/CNPJ válido (não bloqueado) e que preencherem todas as condições do regulamento da promoção adquirindo os produtos participantes objetos da promoção nas lojas participantes mediante emissão de comprovante fiscal (não manual) onde conste o CNPJ do estabelecimento onde foi realizada a compra e cadastrando-se na promoção durante o período de participação.
Para participar os interessados deverão:
i) Adquirir, no mesmo ato de compra e mesmo comprovante fiscal, no mínimo R$ 40,00 (quarenta reais) em produtos Perdigão nas lojas participantes, mediante emissão de comprovante fiscal eletrônico (não preenchido manualmente); ii) Realizada a compra, o participante deverá acessar o site da promoção (www.anodepatraoperdigao.com.br) e realizar o cadastro de seus dados pessoais preenchendo os campos ali solicitados. O participante deverá também cadastrar um e-mail e senha para futuros acessos sem a necessidade de preenchimento de novo cadastro pessoal. iii) Realizado o cadastro pessoal, o participante deverá realizar o cadastro da compra, informando os dados ali solicitados.
Realizado o cadastro com sucesso o participante receberá 01 (um) número da sorte a cada R$ 40,00 (quarenta reais) em produtos Perdigão e seus múltiplos, desprezadas as frações, para concorrer ao Sorteio.
Produtos Aceleradores: Além do exposto acima, o Participante poderá informar se na sua compra existem
os seguintes produtos aceleradores: i) Mortadela Tradicional 4,7Kg a 4,9kg e/ou ii) Linguiça Calabresa Reta 2,5Kg. Existindo pelo menos 01 (um) desses produtos aceleradores na compra o Participante receberá números da sorte em dobro, independentemente da quantidade de produtos aceleradores adquiridos.
Exemplos:
R$ 40,00 em produtos perdigão = 1 número da sorte
Na compra existe 1 linguiça calabresa 2,5Kg = TOTAL 2 números da sorte (1 número da sorte pela compra de R$ 40,00 + 1 número da sorte por haver produto acelerador na compra)
R$ 90,00 em produtos perdigão = 2 números da sorte
Na compra existem 5 linguiças calabresas 2,5Kg = TOTAL 4 números da sorte. (2 números da sorte pela compra de R$ 90,00 + 2 números da sorte por haver produto acelerador na compra)
R$ 120,00 em produtos perdigão = 3 números da sorte
Na compra existe 1 mortadela Tradicional 4,9 Kg = TOTAL 6 números da sorte. (3 números da sorte pela compra de R$ 120,00 + 3 números da sorte por haver produto acelerador na compra).
Também será permitida a participação através do aplicativo “WhatsApp”, utilizando um telefone celular com chip de propriedade exclusiva do participante. O aplicativo é mero meio de participação desta promoção. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o WhatsApp. O participante reconhece e concorda que o WhatsApp não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao WhatsApp, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca WhatsApp, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste.
Ao se cadastrar via WhatsApp, o participante automaticamente confirma que está ciente das condições de participação, implicando na aceitação integral dos termos do Regulamento, bem como aceita receber mensagem da promoção pelo aplicativo.
Para participar via WhatsApp o interessado deverá enviar para o número 0800 888 0030:
i) A palavra chave “PERDIGÃO” para que seja identificada a presente promoção. Também serão aceitas as palavras “PATRÃO” ou “ANO DE PATRÃO” como forma de acesso; ii) Em seguida deverá seguir as instruções recebidas pelo WhatsApp e enviar uma imagem do comprovante fiscal onde esteja aparente e legível os seguintes dados: CNPJ da loja, número do comprovante fiscal, data da compra e identificação dos produtos adquiridos
Para utilizar o WhatsApp como meio de participação será necessário que o participante tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular, utilizando um telefone com chip de sua exclusiva propriedade. Caso, durante o período da promoção, o aplicativo WhatsApp saia do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre realizar o seu cadastrado via site da promoção.
Para fins de participação e eventual premiação, será considerado como “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e enviado a sua participação, nos termos deste Regulamento. A Promotora solicita que o envio da participação seja realizado pelo celular e perfil do usuário WhatsApp de quem efetivamente realizou a compra. Cada cupom fiscal poderá ser utilizado 01 (uma) única vez, independentemente do meio de participação escolhido (site ou WhatsApp), portanto é importante que o consumidor verifique o correto preenchimento de todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação por fornecimento de informações incorretas.
Cada participante (identificado pelo seu CPF) poderá cadastrar, no máximo, R$ 500 (quinhentos reais) em produtos participantes durante todo o período de participação da promoção.
Eventuais valores em produtos participantes que constem no comprovante fiscal cadastrado, mas que não tenham sido informados, assim como valores em produtos participantes que excedam o máximo permitido, não serão considerados.
1.000
DATA: 07/11/2019 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/09/2019 00:00 a 03/11/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/11/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fradique Coutinho NÚMERO: 160 BAIRRO: Pinheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05416-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Promo de Bolso
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | 01 (um) Certificado de Ouro no valor de R$
50.000,00 + 01 (um) ValeCompras Perdigão no valor de R$ 10.000,00 |
60.000,00 | 60.000,00 | 0 | 999 | 1 |
Quantidade Total de Prêmios
|
Valor total da Promoção R$
|
1 | 60.000,00 |
Serão utilizadas na promoção 1.000 (mil) séries (de 000 a 999), cada uma com 100.000 (cem mil) números da sorte, numerados de 00.000 a 99.999.
Caso a distribuição de números da sorte atinja a totalidade disponível antes do término do período de participação, a promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível.
As séries serão todas emitidas em 19/09/2019.
Os números da sorte serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa dentre os participantes na promoção. Não serão distribuídos sequencialmente.
Haverá um único ganhador. Na extração da Loteria Federal do dia 06/11/2019, o ganhador será identificado da seguinte forma.
Número de Série: Será identificado pelo número formado pela dezena simples do 1º, 2º e 3º prêmios da Loteria Federal, lido de cima para baixo.
Número de Ordem: Será identificado pelo número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
Por exemplo, caso a extração da Loteria Federal do dia 06/11/2019 seja:
1o prêmio 16.203
2º prêmio 89.715
3º prêmio 25.863
4º prêmio 04.311
5º prêmio 14.597
O prêmio, no exemplo acima, caberia ao portador do número 35317, da série 016.
Caso um dos números contemplados não encontre participante correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido invalidada ou cancelada, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior, e assim por diante, até que seja encontrado o ganhador ou até o limite do número 99.999, quando então, na falta do ganhador, será considerado o número de ordem distribuído imediatamente inferior, e assim por diante, até que se encontre o ganhador. O mesmo critério de aproximação será utilizado caso a série obtida não tenha sido distribuída, ou seja, primeiramente a série distribuída imediatamente superior e na ausência de série superior, a série imediatamente inferior será utilizada.
Caso a extração da Loteria Federal prevista nessa promoção deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima extração que venha a ser feita pela Loteria Federal. Caso isso ocorra de fato, a apuração será realizada no dia útil seguinte, mantendo-se as demais condições previstas.
Cada comprovante fiscal do estabelecimento poderá ser cadastrado uma única vez no sistema e deverá ser utilizado por apenas 01 (um) único participante, portanto é importante que o consumidor informe corretamente o valor total dos produtos participantes adquiridos naquele comprovante fiscal (respeitando-se o limite máximo), bem como verifique o correto preenchimento de todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação. Caso verifique-se que um mesmo comprovante fiscal foi utilizado por participantes diferentes, a empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar ambos, ou considerar apenas o primeiro cadastro a seu exclusivo critério.
No cadastramento de sua compra, o consumidor não deverá cadastrar valores de produtos de outras marcas, sob pena de desclassificação e/ou se sorteado, após a devida validação, não terá direito à premiação, ante a falta de
preenchimento dos requisitos previstos no regulamento.
Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações (exceto atualização de dados para contato com os participantes, como por exemplo, endereço, telefone e e-mail), portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação. A responsabilidade por manter seu comprovante fiscal é do próprio participante, não devendo repassá-lo a terceiros.
Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção.
Os participantes deverão guardar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação de todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais que foram objeto de participação, a contento da empresa promotora. Os dados inseridos na participação deverão ser iguais àqueles constantes dos comprovantes fiscais originais e dados no sistema da SEFAZ (quando aplicável) e/ou sistemas dos fornecedores de impressoras de comprovantes fiscais, sob pena de desclassificação. Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção.
A não apresentação de todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais objetos da participação em conformidade com o regulamento, ou anda a falta de sucesso no contato com o participante através do e-mail e telefone informados em seu cadastro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da primeira solicitação/tentativa, acarretará na desclassificação do participante, neste caso aplicando-se a regra de aproximação descrita no item 8.6. O contato com o participante será realizado através dos dados de e-mail e telefone informados em seu cadastro. A empresa promotora não será responsável por dados informados incorretamente ou falta de sucesso em suas tentativas de contato. Serão realizadas, pelo menos, 03 (três) tentativas de contato seja por telefone ou por e-mail.
A verificação pela promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do participante e às provas de compra dos produtos objeto da promoção. Quando solicitado, o participante deverá apresentar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados, não apenas as eventualmente contempladas com prêmios. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas.
Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção.
Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou tecnológicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, quando solicitados pela promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Caso algum participante não apresente a via impressa do comprovante fiscal no prazo e condições do regulamento da promoção, ou tenha sua inscrição invalidada ou cancelada por qualquer outro motivo, será aplicada a regra acima. Caso não se encontre ganhador, o prêmio será recolhido à União como determina a legislação.
Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, comprovante fiscal, quantidade de produtos adquiridos, valores e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento da promoção. Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidos ajustes ou alterações de qualquer espécie, exceto eventual atualização de endereço, telefone e/ou e-mail do participante.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
O contemplado deverá atender a todos os requisitos acima e ao regulamento completo da promoção para receber seu prêmio. Excluem-se de participação nesta promoção todas as pessoas que estejam diretamente envolvidos com a campanha promocional. A empresa promotora se responsabiliza pela verificação deste item.
A comunicação com o ganhador se dará através de telefone ou e-mail informados em seu cadastro, e a divulgação
do ganhador será feita através da internet, pelo site www.anodepatraoperdigao.com.br. O nome do ganhador ficará disponível no site por pelo menos 5 (cinco) dias corridos ou até que o site seja retirado do ar. O nome do ganhador só será divulgado após aprovado pela empresa promotora como ganhador de fato, após a submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias corridos da data da contemplação, sem qualquer ônus, no endereço informado pelo ganhador em seu cadastro, mediante assinatura de “Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio”. Na entrega do Prêmio “Certificado de Barra de Ouro” o ganhador deverá apresentar seus documentos de identificação (cópias autenticadas do CPF e
RG válidos), comprovante de endereço atualizado e demais documentos necessários para formalizar a entrega do Certificado de Barra de Ouro nos moldes exigidos pela promotora. Caso o ganhador seja Pessoa Jurídica a premiação será entregue ao representante legal da empresa de acordo com o contrato social da empresa ganhadora. O prêmio Vale-Compras Perdigão será entregue na loja onde a compra foi realizada, sendo válido para compra de produtos Perdigão na rede de lojas onde o participante efetuou sua participação, pelo prazo de 01 (um) ano.
A comprovação de aquisição dos prêmios se dará por meio de recibo, acordo comercial, ou contrato de compra e venda, em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto Lei nº 70.951/72. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.
Os prêmios poderão ser visualizados, e suas características verificadas, no site da promoção e nos materiais de comunicação.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data de apuração. O valor correspondente a prêmios prescritos será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias após o prazo de prescrição.
A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes ou fornecedores do prêmio ao mercado consumidor.
A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de ponto de venda, mídia impressa, convencional e digital.
O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa promotora ou suas agências, de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.
As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da promotora, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação da promoção. O site da promoção poderá levar até 72 horas para atualizar a extrato de números da sorte do participante.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizadas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
Resta esclarecido que a promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte - Dirf entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela promotora.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre os valores dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção
www.anodepatraoperdigao.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SECAP no referido site.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BRF S.A.
Endereço: JORGE TZACHEL Número: 475 Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-600 CNPJ/MF nº: 01.838.723/0001-27
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 20/09/2019 a 03/11/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/09/2019 a 03/11/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Vale Brinde, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.
Período de Participação e da Promoção: De 20/09/2019 a 03/11/2019, ou enquanto durarem os estoques de brindes.
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa jurídica ou pessoa física interessados, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de participação, residentes e domiciliadas no território nacional, desde que possuam CPF/CNPJ válido (não bloqueado) e que preencherem todas as condições do regulamento da promoção adquirindo os produtos participantes objetos da promoção nas lojas participantes mediante emissão de comprovante fiscal (não manual) onde conste o CNPJ do estabelecimento onde foi realizada a compra e cadastrando-se na promoção durante o período de participação.
Para participar os interessados deverão:
i) Adquirir, no mesmo ato de compra e mesmo comprovante fiscal, no mínimo R$ 40,00 (quarenta reais) em produtos Perdigão nas lojas participantes, mediante emissão de comprovante fiscal eletrônico (não preenchido manualmente); ii) Realizada a compra, o participante deverá acessar o site da promoção (www.anodepatraoperdigao.com.br) e realizar o cadastro de seus dados pessoais preenchendo os campos ali solicitados. O participante deverá também cadastrar um e-mail e senha para futuros acessos sem a necessidade de preenchimento de novo cadastro pessoal. iii) Realizado o cadastro pessoal, o participante deverá realizar o cadastro da compra, informando os dados ali solicitados.
A cada comprovante fiscal cadastrado nos termos do regulamento da promoção, o participante receberá 01 (uma) chance de ganhar um dos brindes ofertados na promoção. Ao final do cadastro, o participante visualizará uma mensagem no próprio site ou via WhatsApp caso tenha participado através do WhatsApp, informando se foi ou não pré-selecionado como potencial ganhador e qual foi o brinde atribuído. O participante deverá atender a eventual solicitação da empresa promotora de envio de documentos que
comprovem sua participação nos termos do regulamento para que possa ser considerado ganhador de fato.
Também será permitida a participação através do aplicativo “WhatsApp”, utilizando um telefone celular com chip de propriedade exclusiva do participante. O aplicativo é mero meio de participação desta promoção. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o WhatsApp. O participante reconhece e concorda que o WhatsApp não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao WhatsApp, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca WhatsApp, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste.
Ao se cadastrar via WhatsApp, o participante automaticamente confirma que está ciente das condições de participação, implicando na aceitação integral dos termos do Regulamento, bem como aceita receber mensagem da promoção pelo aplicativo.
Para participar via WhatsApp o interessado deverá enviar para o número 0800 888 0030:
i) A palavra chave “PERDIGÃO” para que seja identificada a presente promoção. Também serão aceitas as palavras “PATRÃO” ou “ANO DE PATRÃO” como forma de acesso; ii) Em seguida deverá seguir as instruções recebidas pelo WhatsApp e enviar uma imagem do comprovante fiscal onde esteja aparente e legível os seguintes dados: CNPJ da loja, número do comprovante fiscal, data da compra e identificação dos produtos adquiridos.
Para utilizar o WhatsApp como meio de participação será necessário que o participante tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular, utilizando um telefone com chip de sua exclusiva propriedade. Caso, durante o período da promoção, o aplicativo WhatsApp saia do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre realizar o seu cadastro via site da promoção.
Para fins de participação e eventual premiação, será considerado como “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e enviado a sua participação, nos termos deste Regulamento. A Promotora solicita que o envio da participação seja realizado pelo celular e perfil do usuário WhatsApp de quem efetivamente realizou a compra.
Cada cupom fiscal poderá ser utilizado 01 (uma) única vez, independentemente do meio de participação escolhido (site ou WhatsApp), portanto é importante que o consumidor verifique o correto preenchimento de todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação por fornecimento de informações incorretas.
Cada participante (identificado pelo seu CPF) poderá cadastrar, no máximo, R$ 500 (quinhentos reais) em produtos participantes durante todo o período de participação da promoção.
Cada participante poderá ser contemplado no máximo 02 (duas) vezes durante o período da Promoção, esta validação será realizada por meio do CPF dos participantes e tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances equânimes de contemplação.
A apuração será gerenciada por meio de sistema desenvolvido para distribuição instantânea de 210 (duzentos e dez) vales-brindes, numerados de 01 a 210 em série única. A distribuição dos Brindes seguirá o racional exposto na tabela informada à SECAP/ME durante o processo de aprovação da promoção, sendo contemplado o primeiro cadastro válido a partir dos dias e horários ali indicados. Caso não haja cadastro validado em determinado intervalo, o brinde que seria distribuído naquele intervalo será distribuído no intervalo seguinte que estiver disponível.
Eventuais valores em produtos participantes que constem no comprovante fiscal cadastrado, mas que não tenham sido informados, assim como valores em produtos participantes que excedam o máximo permitido, não serão considerados.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/09/2019 00:00 a 03/11/2019 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 476190
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
PRÊMIOS
100
|
Kit com 40 jogos americanos.
|
72,80
|
7.280,00
|
30
|
Kit com cinco facas em inox.
|
169,50
|
5.085,00
|
80
|
Kit com quatro aventais em algodão.
|
79,60
|
6.368,00
|
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
|
Valor total da Promoção R$
|
210 | 18.733,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Cada comprovante fiscal do estabelecimento poderá ser cadastrado uma única vez no sistema e deverá ser utilizado por apenas 01 (um) único participante, portanto é importante que o consumidor informe corretamente o valor total dos produtos participantes adquiridos naquele comprovante fiscal (respeitando-se o limite máximo), bem como verifique o correto preenchimento de todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação. Caso verifique-se que um mesmo comprovante fiscal foi utilizado por participantes diferentes, a empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar ambos, ou considerar apenas o primeiro cadastro a seu exclusivo critério.
No cadastramento de sua compra, o consumidor não deverá cadastrar valores de produtos de outras marcas, sob pena de desclassificação e/ou se sorteado, após a devida validação, não terá direito à premiação, ante a falta de preenchimento dos requisitos previstos no regulamento.
Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações (exceto atualização de dados para contato com os participantes, como por exemplo, endereço, telefone e e-mail), portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação. A responsabilidade por manter seu comprovante fiscal é do próprio participante, não devendo repassá-lo a terceiros.
Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção.
Os participantes deverão guardar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação de todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais que foram objeto de participação, a contento da empresa promotora. Os dados inseridos na participação deverão ser iguais àqueles constantes dos comprovantes fiscais originais e dados no sistema da SEFAZ (quando aplicável) e/ou sistemas dos fornecedores de impressoras de comprovantes fiscais, sob pena de desclassificação. Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção.
A não apresentação de todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais objetos da participação em conformidade com o regulamento, ou anda a falta de sucesso no contato com o participante através do e-mail e telefone informados em seu cadastro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da primeira solicitação/tentativa, acarretará na desclassificação do participante, neste caso aplicando-se a regra de aproximação descrita neste regulamento. O contato com o participante será realizado através dos dados de e-mail e telefone informados em seu cadastro. A empresa promotora não será responsável por dados informados incorretamente ou falta de sucesso em suas tentativas de contato. Serão realizadas, pelo menos, 03 (três) tentativas de contato seja por telefone ou por e-mail.
A verificação pela promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do participante e às provas de compra dos produtos objeto da promoção. Quando solicitado, o participante deverá apresentar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados, não apenas as eventualmente contempladas com prêmios. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas.
Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção.
Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou tecnológicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regrasPresume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou tecnológicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, quando solicitados pela
promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, comprovante fiscal, quantidade de produtos adquiridos, valores e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento da promoção. Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidos ajustes ou alterações de qualquer espécie, exceto eventual atualização de endereço, telefone e/ou e-mail do participante.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
O contemplado deverá atender a todos os requisitos acima e ao regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.
Excluem-se de participação nesta promoção todas as pessoas que estejam diretamente envolvidos com a campanha promocional. A empresa promotora se responsabiliza pela verificação deste item.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os brindes serão entregues em até 30 dias corridos da data da contemplação, sem qualquer ônus, no endereço informado pelo ganhador em seu cadastro. A entrega será realizada por empresa de logística ou correio em nome do contemplado, em horário comercial. A empresa promotora não se responsabilizará por entregas recebidas por terceiros, como por exemplo, portarias ou moradores da residência indicada pelo contemplado.
A comunicação com o ganhador se dará através de telefone ou e-mail informados em seu cadastro, e a divulgação do ganhador será feita através da internet, pelo site www.anodepatraoperdigao.com.br. O nome do ganhador ficará disponível no site por pelo menos 5 (cinco) dias corridos ou até que o site seja retirado do ar. Os nomes dos ganhadores só serão divulgados após aprovados pela empresa promotora como ganhadores de fato, após a submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação.
A comprovação de aquisição dos brindes se dará por meio de recibo, acordo comercial, ou contrato de compra e venda, antes da data de início da promoção, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto Lei nº 70.951/72. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.
Os brindes poderão ser visualizados, e suas características verificadas, no site da promoção e nos materiais de comunicação.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data de apuração. O valor correspondente a prêmios prescritos será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias após o prazo de prescrição.
A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes ou fornecedores do prêmio ao mercado consumidor.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de ponto de venda, mídia impressa, convencional e digital.
Os ganhadores autorizam, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa promotora ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
Os participantes autorizam o uso, sem ônus, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados nas suas participações, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo da empresa promotora e que não será comercializado, nos termos do artigo 11 da Portaria 41/2008 MF.
A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, valendo como comprovação de entrega dos brindes a declaração da empresa promotora nos moldes do Anexo IX da Portaria nº 41.
As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da promotora, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação da promoção. O site da promoção poderá levar até 72 horas para atualizar a extrato do participante.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizadas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
Resta esclarecido que a promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.anodepatraoperdigao.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção www.anodepatraoperdigao.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SECAP no referido site.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
O período de participação é 20/09/2019 a 03/11/2019.
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa jurídica ou pessoa física interessados, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de participação, residentes e domiciliadas no território nacional, desde que possuam CPF/CNPJ válido (não bloqueado) e que preencherem todas as condições do regulamento da promoção adquirindo os produtos participantes objetos da promoção nas lojas participantes mediante emissão de comprovante fiscal (não manual) onde conste o CNPJ do estabelecimento onde foi realizada a compra e cadastrando-se na promoção durante o período de participação.
Sim. Isto é muito importante. Os participantes deverão guardar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação de todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais que foram objeto de participação, a contento da empresa promotora, sob pena de desclassificação.
A promoção é válida em todo o território nacional.
PARA PARTICIPAR VIA SITE, OS INTERESSADOS DEVERÃO:
i) Adquirir, no mesmo ato de compra e mesmo comprovante fiscal, no mínimo R$ 40,00 (quarenta reais) em produtos Perdigão nas lojas participantes, mediante emissão de comprovante fiscal eletrônico (não preenchido manualmente);
ii) Realizada a compra, o participante deverá acessar o site da promoção (www.anodepatraoperdigao.com.br) e realizar o cadastro de seus dados pessoais preenchendo os campos ali solicitados. O participante deverá também cadastrar um e-mail e senha para futuros acessos sem a necessidade de preenchimento de novo cadastro pessoal.
iii) Realizado o cadastro pessoal, o participante deverá realizar o cadastro da compra, informando os dados ali solicitados.
PARA PARTICIPAR VIA WHATSAPP OS INTERESSADOS DEVERÃO ENVIAR PARA O NÚMERO 0800 888 0030:
i) A palavra-chave “PERDIGÃO” para que seja identificada a presente promoção. Também serão aceitas as palavras “PATRÃO” ou “ANO DE PATRÃO” como forma de acesso;
ii) Em seguida deverá seguir as instruções recebidas pelo WhatsApp e enviar uma imagem do comprovante fiscal onde esteja aparente e legível os seguintes dados: CNPJ da loja, número do comprovante fiscal, data da compra e identificação dos produtos adquiridos.
Para utilizar o WhatsApp como meio de participação será necessário que o participante tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular, utilizando um telefone com chip de sua exclusiva propriedade. Caso, durante o período da promoção, o aplicativo WhatsApp saia do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre realizar o seu cadastrado via site da promoção.
Realizado o cadastro com sucesso o participante receberá 01(um) número da sorte a cada R$ 40,00 (quarenta reais) em produtos Perdigão e seus múltiplos, desprezadas as frações, para concorrer ao Sorteio.
Sim, existem os produtos aceleradores. O participante poderá informar se na sua compra existem os seguintes produtos aceleradores: i) Mortadela Tradicional 4,7Kg a 4,9kg e/ou ii) Linguiça Calabresa Reta 2,5Kg. Existindo pelo menos 01 (um) desses produtos aceleradores na compra o Participante receberá números da sorte em dobro, independentemente da quantidade de produtos aceleradores adquiridos.
Exemplos:
→ R$ 40,00 em produtos perdigão = 1 número da sorte
Na compra existe 1 linguiça calabresa 2,5Kg = TOTAL 2 números da sorte (1 número da sorte pela compra de R$ 40,00 + 1 número da sorte por haver produto acelerador na compra)
→ R$ 90,00 em produtos perdigão = 2 números da sorte
Na compra existem 5 linguiças calabresas 2,5Kg = TOTAL 4 números da sorte. (2 números da sorte pela compra de R$ 90,00 + 2 números da sorte por haver produto acelerador na compra)
→ R$ 120,00 em produtos perdigão = 3 números da sorte
Na compra existe 1 mortadela Tradicional 4,9 Kg = TOTAL 6 números da sorte. (3 números da sorte pela compra de R$ 120,00 + 3 números da sorte por haver produto acelerador na compra)
Cada cupom fiscal poderá ser utilizado 01 (uma) única vez, independentemente do meio de participação escolhido (site ou WhatsApp), portanto é importante que o consumidor verifique o correto preenchimento de todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação por fornecimento de informações incorretas. A responsabilidade por manter seu comprovante fiscal é do próprio participante, não devendo repassá-lo a terceiros.
Não, em nenhuma hipótese poderão ser cadastradas nota/cupom emitidos manualmente.
Todos os produtos Perdigão adquiridos nas lojas participantes.
Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações (exceto atualização de dados para contato com os participantes, como por exemplo, endereço, telefone e e-mail), portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
A comunicação com o ganhador se dará através de telefone ou e-mail informados em seu cadastro, e a divulgação do ganhador será feita através da internet, aqui no site. O nome do ganhador ficará disponível no site por pelo menos 5 (cinco) dias corridos ou até que o site seja retirado do ar.
Os prêmios instantâneos serão:
- 80 Kits com quatro aventais em algodão
- 30 Kits com cinco facas em inox
- 100 Kits com 40 jogos americanos
Totalizando 210 brindes.
Os prêmios sorteados através da Loteria Federal são:
- 01 Certificado de ouro no valor de R$ 50.000,00 + 01 Vale compras para produtos Perdigão no valor de R$ 10.000,00.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias corridos da data da contemplação, sem qualquer ônus, no endereço informado pelo ganhador em seu cadastro. A entrega será realizada por empresa de logística ou correio em nome do contemplado, em horário comercial. A empresa promotora não se responsabilizará por entregas recebidas por terceiros, como por exemplo, portarias ou moradores da residência indicada pelo contemplado.
A apuração ocorrerá em 07/11/2019 com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 06/11/2019.
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ATENÇÃO: a divulgação dos ganhadores pode levar alguns dias após o sorteio para validação dos contemplados.
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